Perguntas mais frequentes (FAQ)

  • Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução.
  • Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010: Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas.

O Portal da Transparência dispõe, basicamente, de quatro tipos de consultas: Planejamento, Despesas, Receitas, Pessoal.

  • Planejamento: por essa consulta, você pode obter informações sobre as previsões das despesas e as receitas que serão realizadas futuramente.
  • Despesa: por essa consulta, você pode obter informações sobre como são realizados os gastos diretos do munícipio em compras ou contratação de obras e serviços.
  • Receita: aqui são informados os recursos financeiros que o município arrecada, em sua maioria sob a forma de impostos pagos pela sociedade e que são utilizados para atender os gastos com serviços, obras, compras e salários dos servidores.
  • Pessoal: no que diz respeito ao quadro de pessoal, serão detalhadas informações referentes aos gastos existentes com folha de pagamento

A atualização do Portal é feita diariamente com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal. Os dados que alimentam o Portal são oriundos do Sistema de Informação e Administração Financeira para Municípios da empresa Hardsoft Informática LTDA.

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.

O Portal da Transparência é gerido pela empresa Hardsoft Informática LTDA, que tem o dever de reunir as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.

Para isso, está disponível o Serviço de Informação do Cidadão. Por meio desse recurso, você poderá solicitar informações adicionais, requisitar documentos referentes a gestão, fazer críticas e sugestões, etc.

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