A Lei 4.717 define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico,
artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.
Fonte: http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki-index.php?page=Patrim%C3%B4nio%20p%C3%BAblico